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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2004 - 09:13
Aprovação em concurso por decisão judicial pendente não dá direito à posse
A aprovação em diferentes fases de concurso público graças a decisões judiciais liminares, seguidamente renovadas até decisão final em segunda instância, não garante direito à nomeação enquanto aquela não transitar em julgado.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2004 - 07:00
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2004 - 08:09
CJF e Universidade oferecem pós-graduação a distância para juízes federais
Com isso, surge a necessidade de implementação de um curso de pós-graduação voltado para o Direito Processual Público, segundo os organizadores.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2004 - 07:01
Mantida participação em concurso público da Companhia de Água e Esgoto do Ceará
O juiz de primeira instância deferiu a liminar para assegurar a Rui Basílio o direito de concorrer com os demais candidatos aprovados no concurso público e sua investidura no cargo em caso de aprovação.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2004 - 07:02
STJ garante isenção de IR sobre pensão de portadora de Aids
STJ garantiu à viúva de militar do Exército o direito à isenção de imposto de renda sobre a pensão que recebe do Ministério da Defesa.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 09:00
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.051, de 29 de Dezembro de 2004.

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15
Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2002 - 01:00
A Responsabilidade Civil do Estado

AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO - Estudante do 7º período do curso de direito - Natal/UFRN - e-mail: [email protected] - Data de Elaboração: 25/04/2002
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra o meio ambiente. Lei nº 9.605/98.

Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental Exclusão de justa causa para o prosseguimento da ação penal não configurada. Ausência de materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2015 - 15:48
Cidadão recebe multa de trânsito indevidamente e será indenizado

O autor ajuizou ação solicitando o cancelamento da multa
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Conselho de fiscalização profissional. Admissão sem concurso público. Ausência de estabilidade.

Dispensa Imotivada - Conselho Regional de Fiscalização Profissional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Servidor público. Exoneração a pedido. Nulidade do ato. Reintegração. Diagnóstico atual de esquizofrenia.

Cuida-se de recurso de apelação interposto, tempestivamente, por ESTHER DE MELLO BENTES, em desfavor da sentença proferida nos autos da ação ordinária ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a reintegração no cargo do qual foi exonerada a pedido, sob a alegação de que apresentava à época um quadro de esquizofrenia que viciou a sua vontade.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.

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